Justiça determina que Município de Ibotirama suspenda reajuste de gestores municipais

Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, prefeito de Ibotirama.
Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, prefeito de Ibotirama.
Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, prefeito de Ibotirama.
Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, prefeito de Ibotirama.

A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público estadual, que o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores suspendam, em até 24 horas, o reajuste dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito, que tiveram aumento de 35,29%, dos vereadores, que foram reajustados em 25%, e dos secretários, que tiveram aumento de 35,8%.

Segundo o promotor de Justiça Romeu Gonsalves Coelho Filho, autor da ação civil pública contra o Município de Ibotirama, os aumentos concedidos são muito elevados, “notadamente em face da crise econômica que assola o país e que atinge diretamente as finanças dos Estados e Municípios com a redução da arrecadação de tributos e diminuição da repartição de receitas pela União”, destacou.

Ele complementou que, as Leis Municipais n° 006/2016, 007/2016 e 008/2016 aumentaram os gastos com o pagamento de pessoal sem a realização do estudo de impacto orçamentário-financeiro. Além disso, a tramitação das leis não foi concluída antes de 180 dias anteriores ao término do mandato dos gestores. A Justiça determinou também que sejam mantidos o pagamento dos agentes públicos de acordo com a legislação revogada (as Leis Municipais nº 25, 26 e 27, de 2012).


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