Prefeita de Conceição do Jacuípe é denunciada ao Ministério Público

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Conceição do Jacuípe, Normélia Maria Rocha Correia.
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Conceição do Jacuípe, Normélia Maria Rocha Correia.
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Conceição do Jacuípe, Normélia Maria Rocha Correia.
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Conceição do Jacuípe, Normélia Maria Rocha Correia.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (07/02/2017), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo vereador Francisco Borges Costa contra a prefeita de Conceição do Jacuípe, Normélia Maria Rocha Correia, por irregularidades na contratação das empresas SERVICON e ARQTEC Engenharia para a prestação de serviço de limpeza pública no exercício de 2013.

A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Normélia Correia, para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa nos procedimentos licitatórios realizados. Aplicou multa de R$20 mil e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$31.500,37, com recursos pessoais, pela divergência constatada nas planilhas de medição de serviços que foram apresentadas.

A prefeita não conseguiu comprovar a existência de situação de emergência, requisito indispensável para a realização de contratações diretas, tornando, portanto, irregular as contratações. Também foram identificadas ausência de planilha de cálculos com orçamento discriminativo dos serviços e da justificativa quanto a redução do preço estimado no que tange à concorrência pública. E também ausência de lançamento no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do TCM dos pagamentos efetuados à empresa SERVICOM e divergência no valor de R$31.500,37, em relação ao quanto pago à ARQTEC Engenharia e o montante apresentado nas planilhas de medição.


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