Recomendação visa combate a nomeações e contratações irregulares em Serrinha e Santaluz

Quitéria de Carneiro de Araújo, prefeita de Santaluz.
Quitéria de Carneiro de Araújo, prefeita de Santaluz.
Quitéria de Carneiro de Araújo, prefeita de Santaluz.
Quitéria de Carneiro de Araújo, prefeita de Santaluz.

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Serrinha, Adriano Silva Lima, e à prefeita de Santaluz, Quitéria Carneiro Araújo, que anulem e deixem de realizar contratações temporárias de agentes públicos municipais que, por casamento ou parentesco até o terceiro grau, sejam ligados a eles, aos vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais.

Expedidas nos últimos dias 30 e 31 de janeiro de 2017, pela promotora de Justiça Letícia Baird, as recomendações preveem também a anulação de servidores ocupantes de cargos comissionados e de confiança naquelas mesmas condições. O prazo estabelecido para a adoção das medidas foi de 20 dias.

Segundo a promotora, a nomeação de cônjuge, de companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo de comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada viola a Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Ela também argumenta que a contratação sem concurso público ou por meio de seleção simplificada somente pode ser realizada para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Letícia Baird recomenda ainda que, em prazo de dez dias, os prefeitos dos dois municípios encaminhem ao MP a relação de eventuais agentes públicos municipais com grau de parentesco e afinidade acima mencionados, com indicação da qualificação técnica devidamente comprovada.


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