O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (21/02/2017), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Baianópolis, Anderson Clayton Santos Almeida, para que seja apurada a suposta prática de crime de apropriação indébita, tendo em vista irregularidades no repasse de valores descontados dos servidores públicos do município por força de pagamento de empréstimos consignados, nos exercício de 2014 e 2015. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$5 mil.
Apesar de efetuar os descontos em folha de pagamento, o gestor não promoveu os repasses dos valores para os bancos conveniados, o que gerou danos não apenas aos servidores contratantes, que tiveram seus créditos limitados, mas também para a própria municipalidade, por conta dos encargos da mora em que incidiu, gerados a partir do seu inadimplemento.
A relatoria constatou que ao Banco do Brasil houve atraso e pendência no repasse de recursos da Prefeitura nos meses de Ooutubro, novembro e dezembro de 2014 e abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015.
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