A pedido do MPF, ex-prefeito de Santo Estêvão Orlando Santiago é condenado por fraudar licitação com verbas do SUS

Orlando Santiago, gestor do município entre 2001 e 2008, fraudou licitação de serviços de fisioterapia no valor de R$ 69.676,00.
Orlando Santiago, gestor do município entre 2001 e 2008, fraudou licitação de serviços de fisioterapia no valor de R$ 69.676,00.
Orlando Santiago, gestor do município entre 2001 e 2008, fraudou licitação de serviços de fisioterapia no valor de R$ 69.676,00.
Orlando Santiago, gestor do município entre 2001 e 2008, fraudou licitação de serviços de fisioterapia no valor de R$ 69.676,00.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal condenou Orlando Santiago, ex-prefeito de Santo Estêvão (BA), por fraude em licitação com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) ocorrida no município em 2003. O ex-prefeito terá seus direitos políticos suspensos, ficará proibido de contratar com o poder público por cinco anos e deverá ressarcir o dano de R$ 69.676,00 aos cofres públicos, além de pagar multa de dez vezes o valor do salário.

Das três empresas que participaram da licitação, duas tinham os mesmos representantes legais (Multifisio Serviço de Fisioterapia e a empresa vencedora, Fisioterapia Santo Estêvão Ltda). De acordo com a ação ajuizada pelo MPF em 2011, a responsável por ambas as empresas era Fernanda d´el-rey Lima de Oliveira Araújo, filha da secretária de governo de Santo Estêvão à época. Conforme depoimento prestado por Araújo, o próprio ex-prefeito, Orlando Santiago, sugeriu a criação da Fisioterapia Santo Estêvão Ltda, com o objetivo de inseri-la na licitação. Santiago foi reeleito e permaneceu no cargo até 2008.

Segundo o MPF, o ex-prefeito demonstrou total desrespeito às leis que norteiam a administração pública, pois, de forma consciente e voluntária, foi responsável por licitação fraudulenta, beneficiando a empresa da filha de sua secretária Municipal — que, por sua vez, era sua aliada política – e utilizando a máquina pública para a satisfação dos seus interesses pessoais.

A sentença de 5 de outubro de 2016 sentenciou o ex-gestor nos termos do art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e também o condenou a pagar honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.

Baixe

Ação judicial contra Orlando Santiago

Número para consulta processual na Justiça Federal: 3419-59.2011.4.01.3304 — Subseção Judiciária de Feira de Santana.


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