O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (23/03/2017), por unanimidade, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima, para que se investigue a prática de improbidade administrativa na contratação direta do Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa – IBRAMA, ao custo total de R$124.000,00, para a suposta prestação de serviços de consultoria no exercício de 2015.
Por sugestão do conselheiro Paolo Marconi, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também aplicou multa de R$12.400,00 ao gestor, que equivale a 10% do valor do contrato, em razão da ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços e dos resultados alcançados.
A IBRAMA foi contratada por meio de dispensa de licitação para a prestação de serviço de consultoria, visando a elaboração de Laudo de Engenharia para apurar o consumo de energia elétrica referente à iluminação pública do município.
Ocorre que a empresa não se enquadra nos requisitos exigidos para a contratação direta, desta forma, a pretensão do gestor em caracterizar a contratada como sendo uma instituição “sem fins lucrativos” e que proporcionaria o “desenvolvimento institucional” da Administração Municipal é uma clara burla ao dever de realizar o procedimento da licitação. No objeto do contrato firmado não se vê qualquer propósito de melhoria ou aperfeiçoamento das organizações públicas.
Também não foram apresentados documentos que demonstrem a compatibilidade do preço praticado com os de mercado e a justificativa da escolha do fornecedor.
*Com informações do TCM Bahia.
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