Feira de Santana deve nomear 312 aprovados em concurso público municipal de 2012, decide juiz Gustavo Hungria

Prefeito José Ronaldo de Carvalho e o juiz Gustavo Rubens Hungria. Decisão judicial atende o interesse da sociedade.
Prefeito José Ronaldo de Carvalho e o juiz Gustavo Rubens Hungria. Decisão judicial atende o interesse da sociedade.

O Município de Feira de Santana deve realizar, dentro de dez dias, a nomeação de 312 candidatos aprovados, em cadastro de reserva, em concurso público realizado em 2012, conforme determinação judicial publicada hoje (06/03/2017). A nomeação deve observar a ordem de classificação. A decisão liminar atende a pedido feito pelo Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Tiago Quadros e Laise Carneiro, em ação civil pública ajuizada em outubro de 2017. O juiz Gustavo Rubens Hungria estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Entre os aprovados, 104 são enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 assistentes sociais. O magistrado acatou os argumentos do MP e considerou que, apesar de se tratar de cadastro de reserva, há no caso “o vínculo subjetivo entre a pessoa e o ente público, gerando direito subjetivo à nomeação”.

Na ação, os promotores de Justiça apontaram que o Município burlou a regra do concurso público ao contratar, diretamente ou via cooperativas, profissionais para exercer as mesmas atribuições dos aprovados em certame ainda válido (validade até dezembro de 2016) no momento da contratação. Quanto ao pedido de exoneração destes funcionários, o juiz avaliará a questão posteriormente.


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