Governador Rui Costa anuncia programa ‘Mais Futuro’; objetivo é selecionar através de edital estudantes universitários para concessão de bolsa e estágio

Governador anuncia edital do programa 'Mais Futuro'. Objetivo é atender demanda dos estudantes universitários.
Governador anuncia edital do programa 'Mais Futuro'. Objetivo é atender demanda dos estudantes universitários.
Governador anuncia edital do programa 'Mais Futuro'. Objetivo é atender demanda dos estudantes universitários.
Governador anuncia edital do programa ‘Mais Futuro’. Objetivo é atender demanda dos estudantes universitários.

Com o objetivo de promover a permanência e melhora do desempenho dos estudantes das universidades estaduais baianas, o Governo do Estado lança o edital do Programa Mais Futuro nesta terça-feira (07/03/2017). O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa durante transmissão ao vivo, pelo Facebook , do programa ‘Digaí, Governador!’.  “O Mais Futuro é um programa de assistência estudantil para garantir a permanência do estudantes nas universidades da Bahia, com o apoio do Governo do Estado”, afirmou Rui.

A iniciativa, que integra o Programa Educar Para Transformar, tem como meta beneficiar nove mil estudantes universitários em condições de vulnerabilidade socioeconômica. Eles terão acesso a auxílio financeiro para dar continuidade aos estudos e evitar o abandono do curso superior por falta de condições de concluir a graduação. Segundo o governador, o Mais Futuro é um grande passo para a educação superior pública no estado e terá um investimento de cerca de R$ 50 milhões até o fim de 2018.

De acordo com o edital, que estará disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), os estudantes universitários terão até 31 de março para fazer as inscrições. O auxílio terá valor de R$ 300 ou R$ 600 mensais. O primeiro valor é destinado a universitários que estudam a até 100 quilômetros da sua cidade de origem. Já o segundo é para aqueles que moram em cidades a mais de 100 quilômetros de distância do campus onde estão matriculados. Estando dentro do perfil do programa, o estudante poderá receber o auxílio desde o primeiro semestre até completar 2/3 (dois terços) do curso.

“Esta iniciativa beneficia aqueles estudantes que mais precisam de políticas públicas para garantir sua permanência na universidade, o acesso ao estágio e a conclusão do ensino superior”, explica o secretário estadual da Educação, Walter Pinheiro.  As quatro universidades públicas do Estado –  Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) e Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia(Uesb) – serão contempladas pelo programa.

Como participar

Para participar, o estudante deverá manifestar formalmente o interesse por meio da página do programa na internet (maisfuturo.educacao.ba.gov.br). Depois desse passo, eles serão cadastrados pelas unidades de ensino, apresentando a documentação exigida. O pagamento das bolsas será feito diretamente ao próprio estudante, através de cartão, em conta bancária criada exclusivamente com essa finalidade.

No terço final da graduação, os beneficiários terão a opção e prioridade para ingressar em vagas de estágio de nível superior ofertadas por órgãos e secretarias do Governo do Estado. Os estudantes que já estão na fase final do curso e atendem os critérios também podem ingressar no programa, já na fase do Estágio.

Critérios

Entre os critérios para participar do Programa Mais Futuro estão: ter registro atualizado no Cadastro Centralizado de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); não possuir vínculo empregatício e não ter concluído qualquer outro curso de nível superior.

Para fazer a atualização cadastral ou inscrição no CadÚnico, passo obrigatório para participar do programa, o estudante ou familiar pode procurar um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) no município onde a família reside e solicitar o cadastramento. No caso do cadastro familiar, é importante ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos. Também é possível fazer o cadastro individual.


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