Governo Rui Costa concede bolsa de estímulo permanência para professores prestes a se aposentar

Alunos da rede estadual retornam às aulas no Colégio Pedro Calmon.
Alunos da rede estadual retornam às aulas no Colégio Pedro Calmon.
Alunos da rede estadual retornam às aulas no Colégio Pedro Calmon.
Alunos da rede estadual retornam às aulas no Colégio Pedro Calmon.

O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira, o Decreto nº 17.522, que regulamenta a Lei n° 13.595/2016, que institui a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe para os professores da rede pública estadual dos Ensinos Fundamental e Médio, que estão prestes a se aposentar.  A bolsa, de R$ 800 para 20h e de R$ 1.600 para carga horária de 40 horas, será concedida aos educadores que, tendo implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária, optem por permanecer em atividade.

“A Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe será deferida por um período máximo de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período por uma única vez. É uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”, comentou o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro.

Pré-requisitos – Para ser beneficiado, o professor deverá atender a requisitos, como ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária nos termos da Lei nº 11.357/2009; estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado, mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo, e serão levadas em consideração áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.

O número de Bolsas de Estímulo à Permanência será divulgado anualmente, com indicação das disciplinas e unidades a que se destinam. Caso a quantidade de bolsas oferecidas seja inferior ao número de profissionais habilitados a recebê-las, a Secretaria da Educação selecionará os que receberão a vantagem, por meio de lista classificatória, levando-se em conta idade, cargo, tempo de experiência na disciplina e tempo de exercício na unidade escolar.

Só após a divulgação e indicação da Secretaria da Educação do Estado para as áreas do Conhecimento com vagas por município e unidade, é que os professores poderão dar entrada na solicitação do benefício, se dirigindo ao SAC Educação, em Salvador e Feira de Santana, ou no Núcleo Territorial de Educação (NTE) vinculado à sua escola. Na etapa seguinte, o setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos, para a publicação dos contemplados por meio do Diário Oficial do Estado.


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