MPF defende indisponibilidade de bens da prefeita de Itaetê

MPF defende indisponibilidade de bens da prefeita Lenise Lopes Campos Estrela.
MPF defende indisponibilidade de bens da prefeita Lenise Lopes Campos Estrela.

O Ministério Público Federal (MPF) pede que seja indeferido o agravo de instrumento interposto pela prefeita do município de Itaetê (BA), Lenise Lopes Campos Estrela. A prefeita não concordou com a Vara Federal de Jequié – BA, que decidiu pela indisponibilidade de seus bens e de outros envolvidos em virtude de desvio de recursos públicos e superfaturamento de licitações.

A prefeita está envolvida em fraude do procedimento de licitação para a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Municipal Alfredo Pereira ao contratar diretamente a empresa Eli Santana Bispo – ME e, assim, frustrar o caráter competitivo do certame.

Lenise Lopes sustenta ser parte ilegítima, diante da falta de demonstração de que tivesse conhecimento da suposta fraude. Segundo ela, não há indícios que justificassem a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 557.462,52, que corresponde ao valor do dano mais multa civil. Defende, ainda, que há ilegalidade da constrição de bens para eventual pagamento de multa civil.

Houve decisão liminar que deferiu parcialmente o pedido de diminuir os efeitos da decisão que decretou a indisponibilidade dos bens da prefeita, com a finalidade de garantir o pagamento de multa civil, considerando apenas o valor do dano, R$ 185.820,84. Para o MPF, entretanto, a indisponibilidade de bens deve garantir não só o pagamento da multa civil, mas o ressarcimento ao erário.

A decisão baseou-se em elementos de ordem material que demonstraram sérias irregularidades no procedimento licitatório, que teriam propiciado danos, não somente pelo valor que supostamente foi pago sem a prestação de serviço (R$15.833,16), mas também em relação ao valor do contrato (R$ 185.820,84), não havendo que se falar de excesso de constrição.

Quanto à indisponibilidade de bens, a Lei nº 8.429/92 deixa claro que, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

O Ministério Público Federal manifesta-se, portanto, pelo não provimento do agravo de instrumento.

*Com informações do MPF.


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