MPF recomenda à prefeitura de Camaçari que utilize recursos do Fundeb somente na Educação

Recomendação do MPF levou em consideração legislação federal que obriga a aplicação das verbas do Fundo no desenvolvimento da educação básica.
Recomendação do MPF levou em consideração legislação federal que obriga a aplicação das verbas do Fundo no desenvolvimento da educação básica.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou hoje, 17 de março, à prefeitura de Camaçari (BA) que, caso venham a receber da União repasses de dívidas referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb), utilize as verbas somente na Educação.

De acordo com o procurador da República Leandro Bastos Nunes, autor da recomendação, o objetivo é garantir que a verba seja aplicada no desenvolvimento da educação básica — finalidade para a qual deve ser exclusivamente destinada, conforme as Leis no 9.394/1996 e no 11.494/2007. O procurador considerou que, conforme entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e dos Tribunais Regionais Federais, “os recursos recebidos em decorrência de ações ajuizadas contra a União e objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do atual Fundeb, somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico”.

Baixe

Recomendação do MPF ao Município de Camaçari referente ao FUNDEF

 


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