Lei aprovada na Câmara Municipal de Feira de Santana obriga empresas de lavagem de veículos a tratar e reutilizar água

Roberto Tourinho diz que a instalação dos equipamentos será de competência e responsabilidade do proprietário do estabelecimento.
Roberto Tourinho diz que a instalação dos equipamentos será de competência e responsabilidade do proprietário do estabelecimento.

De autoria do vereador Roberto Tourinho (PV) foi aprovado, por unanimidade e em segunda discussão, o projeto de lei de nº 03/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis, lava-rápido, transportadoras e afins instalarem equipamentos de tratamento e reutilização da água usada na lavagem de veículos. A votação da mesma aconteceu na manhã desta quarta-feira (19/04/2017), na Câmara Municipal de Feira de Santana.

Segundo a proposta, as empresas que efetuarem serviços de lavagem de veículos ficam obrigadas a instalar equipamentos para tratamento e reutilização da água usada na lavagem de veículos. A água tratada terá que ser usada para a mesma finalidade.

A instalação dos equipamentos será de competência e responsabilidade do proprietário do estabelecimento.

As empresas terão ainda o prazo 180 dias, partir da publicação desta Lei, para implantarem o sistema. Ela será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, contadas da data de sua publicação.

A fiscalização e cumprimento caberão ao Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais. Os valores oriundos de multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município.


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