MPF aciona Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região por regime trabalhista irregular

Objetivo é garantir que o CREF13 estabeleça o regime jurídico único e que abstenha-se de realizar novas contratações de servidores sob o regime celetista. O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, na última quinta-feira 20 de abril de 2017, ação civil pública contra o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (CREF13 – Bahia). O objetivo é garantir que a instituição deixe de contratar sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e estabeleça o regime jurídico único – artigo 37 da Constituição Federal – para a manutenção ou contratação de servidores.

Segundo a ação, a partir de uma representação sigilosa, o MPF teve conhecimento de que o CREF13 manteria o seu quadro de servidores no regime celetista. A justificativa é que a medida teria sido sugerida pelo Tribunal de Contas da União, após consulta do Conselho, “uma vez que a União não recebe os funcionários dos Conselhos Profissionais em seu regime próprio”.

No entanto, o MPF aponta que decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reafirmam o previsto na Constituição e determinam que Conselhos Profissionais devem contratar sob o regime jurídico único, regulamentado pela Lei 8.112/90.

O MPF requer que o CREF13: adote as medidas necessárias para que os servidores que tenham ingressado mediante aprovação em concurso público sejam reconhecidos com vínculo estatutário, inclusive aqueles contratados em seu último concurso e que o conselho abstenha-se de realizar novas contratações de servidores sob o regime celetista.


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