Prefeito e vice-prefeito de Poções têm mandatos cassados

Leandro Araújo Mascarenhas, prefeito de Poções.
Leandro Araújo Mascarenhas, prefeito de Poções.

Os mandatos do prefeito de Poções Leandro Araújo Mascarenhas e do vice-prefeito do município Jorge Luiz Santos Lemos foram cassados pela Justiça a pedido do Ministério Público Eleitoral em representação ajuizada pela promotora de Justiça Cíntia Campos da Silva. Os gestores foram acusados de captação ilícita de recursos para a campanha do pleito municipal de 2016. Na sentença, o juiz Álerson do Carmo Mendonça considerou que “as ilegalidades cometidas pelos investigados, em seu conjunto, demonstram a vontade consciente de burlar o processo eleitoral, desbordando da mera irregularidade formal”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo a representação, ajuizada pelo MPE em conjunto com a coligação ‘Por uma Poções Cada Vez Melhor’, foi declarada na prestação de contas da campanha a aplicação de R$ 82,7 mil provenientes de recursos doados por Jorge Lemos. O montante, no entanto, é superior ao patrimônio de pouco mais de R$ 42,5 mil, existente em contas bancárias, declarados no registro de candidatura dele. O MPE apurou que parte dos recursos foi conseguida, de forma irregular, via empréstimo de R$ 50 mil feito junto a pessoa física, pois este tipo de operação é vedado pela Resolução 23.462/15 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra irregularidade detectada foi a cessão por Jorge Lemos de uma caminhonete 4×4 que não foi declarada na relação de bens apresentada à Justiça Eleitoral. Na sentença, o juiz refutou os argumentos dos gestores de que as irregularidades foram cometidas sem má-fé e não importariam montantes significativos. O juiz lembrou que a ninguém é permitido cometer ilegalidade sob a justificativa de desconhecimento da lei e que o empréstimo irregular representou aproximadamente 50% de todo os recursos arrecadados e investidos na campanha. “Em Município onde compareceram às urnas no último pleito pouco mais de 25 mil eleitores, com uma diferença entorno de 400 votos entre os candidatos, a vultosa quantia de R$ 50 mil, além de comprometer a lisura, pode efetivamente desequilibrar a campanha eleitoral”, afirmou o magistrado.


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