O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/04/2017), rejeitou as contas da Prefeitura de Itanagra, relativas ao exercício de 2015, da responsabilidade de Valdir Jesus de Souza. As contas foram enviadas ao TCM apenas em dezembro do ano passado, portanto fora do prazo legal e sem a comprovação de que esteve em disponibilidade pública. Diante das graves irregularidades apuradas durante a análise das contas, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multa de R$50 mil, pelas falhas contidas na prestação, e de R$35.136,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não publicação do relatório de gestão fiscal do 4º quadrimestre.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.107.350,02, com recursos pessoais, em razão da saída de numerários sem os respectivos comprovantes de despesas. R$1.496.131,28 sem apresentação de nota fiscal; R$526.367,24 em documento de comprovação de despesas; R$489.693,45 com ,ausência de nota fiscal e/ou recibo; R$350.599,30 sem apresentação do original do processo de pagamento; R$209.324,75 com nota fiscal e/ou recibo em cópia e outros R$35.234,00 sem qualquer documento. Do montante total a ser ressarcido, a quantia de R$839.690,68 deve ser recolhido à conta específica do Fundeb.
A relatoria apurou que o gestor deixou de encaminhar processos licitatórios no montante de R$1.847.307,03 e processos de dispensa e/ou inexigibilidade na quantia R$454.000,00, impossibilitando a fiscalização desses contratos pelo TCM, e abriu crédito adicional suplementar, no valor de R$2.130.032,39, sem prévia autorização legislativa.
Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito não cumpriu os índices mínimos de investimento na educação, saúde e na remuneração dos profissionais do magistério com recurso do Fundeb.
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