
O deputado Vicente Candido (PT-SP) antecipou para 2022 a adoção do sistema eleitoral misto na nova versão do seu relatório à Comissão Especial da Reforma Política, nesta terça-feira (23/05/2017). O relatório parcial 3/17, apresentado no início do mês, previa esse sistema apenas a partir de 2026.
Pelo sistema misto, metade dos eleitos virá da lista fechada; e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito).
Para as eleições de 2018 e 2020, a proposta define a lista pré-ordenada pelos partidos. Segundo o relator, a Justiça Eleitoral afirmou não ser possível dividir o País em distritos já para as eleições do ano que vem.
Candido disse ter atendido “o clamor da sociedade” por mudanças no sistema político-eleitoral. “O sistema é o mais promissor para reverter o quadro da grave crise política brasileira”, afirma no relatório. Para o deputado, a antecipação do sistema misto deve gerar “mais aceitação dentro da Câmara e angariar mais apoio” ao texto.
O modelo atual de eleição de deputados e vereadores é o sistema proporcional. São eleitos os que obtiverem mais votos dentro de uma combinação de votos próprios e da coligação ou da legenda.
O texto não chegou a ser votado em consequência do início da Ordem do Dia do Plenário. Candido pediu a reabertura do prazo para apresentar emendas. Segundo ele, o relatório ainda poderá ser modificado até a próxima reunião, prevista para terça-feira (30).
Financiamento
Vicente Candido também alterou o valor do financiamento de campanha por pessoa física. O relatório original estabelecia cinco salários mínimos como teto. Na nova versão, o limite de doação sobe para 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano – como prevê a lei atual – ou dez salários mínimos, o que for menor. “Estamos igualando os candidatos à condição do eleitor”, disse.
O deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) considerou o limite de dez salários mínimos muito baixo e disse que poderia haver aumento ao menos para o chamado autofinanciamento. “Há muitos candidatos que fazem poupança em vista das eleições”, afirmou.
Segundo o relator, o assunto não está fechado e poderá ser alterado na próxima versão do texto a ser apresentado na terça-feira. “Há essa ponderação que o candidato poderia dispor de um pouco mais de recursos. Que não seja o exagero de 2016, mas que seja um pouco mais.”
Conforme a proposta, para financiar as campanhas eleitorais, será criado o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), diferente do Fundo Partidário, que será mantido. O FFD será distribuído e fiscalizado pela Justiça Eleitoral e financiará todos os candidatos.
Multas eleitorais
O novo relatório amplia a possibilidade de parcelamento das multas eleitorais pelos partidos. O texto original previa um parcelamento para legendas e candidatos em até 60 meses, em parcelas limitadas a 10% da renda.
Agora, é permitida a divisão em prazo maior para que as parcelas não ultrapassem os limites de 10% da renda dos candidatos e de 2% do faturamento dos partidos. O parcelamento das multas está dentro dos critérios para verificar a quitação eleitoral dos candidatos.
A proposta também acaba com as coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores e permite a federação de partidos, que poderão se unir em uma atuação comum no curso da legislatura.
Eleitor poderá assinar eletronicamente pedido de criação de partidos
A nova versão do relatório do deputado Vicente Candido (PT-SP) apresentado à Comissão Especial da Reforma Política permite que os eleitores assinem eletronicamente o pedido de criação de partidos políticos.
“Se propusemos a regulamentação da subscrição eletrônica para a iniciativa popular de lei, com igual razão apoiamos essa medida para a criação de novos partidos”, explicou.
A sugestão foi feita pelo deputado Alessandro Molon (Rede-RJ). Atualmente, a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) não permite o apoiamento com assinaturas online.
Para a criação de partido é necessário o respaldo de eleitores não filiados a nenhuma legenda, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Participação feminina
Outra mudança no texto é a obrigação de um candidato de cada sexo por partido, coligação ou federação nas eleições para o Senado com duas vagas.
Candido acatou sugestão da deputada Eliziane Gama (PPS-MA) para fortalecimento da participação feminina no Legislativo.
O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) questionou a mudança. “Essa obrigação de candidata ao Senado é muito artificial. Se ela tiver condições de ser senadora, ela vai ser”, disse. Segundo Castro, as mudanças vão fazer com que muitos dos atuais deputados deixem de ser eleitos e isso pode dificultar a aprovação do texto.
Vicente Candido reconheceu que o tema é polêmico, mas descartou retirar o item do texto. O relatório também aumenta a participação feminina de 10% para 30% na propaganda política de rádio e TV.
Justiça Eleitoral
O texto propõe ainda uma mudança no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para que todas as disputas intrapartidárias, hoje analisadas pela justiça comum, passem para a Justiça Eleitoral.
O objetivo, segundo Candido, é concentrar as ações eleitorais e partidárias num só ramo da Justiça. Os processos deverão ser remetidos para os tribunais eleitorais em 15 dias úteis, segundo a proposta.









