O direito a liberdade de expressão | Por Reginaldo de Souza Silva

Artigo aborda direito a liberdade de expressão.
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Após décadas de luta, nosso país instituiu o Estado Democrático de Direitos, assegurando o usufruto a direitos sociais e individuais, a liberdade, segurança, igualdade, justiça, o bem-estar e o desenvolvimento como valores supremos de nossa sociedade, preconizados na nossa Constituição Federal de 1988 (CF/88).

O art. 5º da Carta Magna expressa que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” e estabelece os termos para o exercício dessas garantias. Dentre eles, o inciso IX deixa claro: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Ora, em tempos de ‘pseudodemocracia’, de evidenciação dos ataques ao patrimônio publico nacional, de golpes de toda natureza ao Estado brasileiro, o direito a liberdade de expressão volta a ser ameaçado. Já não é possível expressar ideias, convicções, questionamentos ou discordâncias quanto aos procedimentos jurídicos, administrativos e/ou políticos, sem logo receber (ou sofrer) ameaças: vou processá-lo “por perseguição”, “por assedio moral”, “por dano à imagem” etc., impondo o silencio pelo medo e coerção ao invés do debate e da argumentação.

Coagir, ameaçar, tentar impedir o direito a liberdade de expressão, isso sim é, pela Lei, um crime! E, em um Estado Democrático de Direitos, ninguém deveria estar acima da Lei! Do pequeno trabalhador a mais alta autoridade do judiciário, legislativo e/ou executivo, todos os brasileiros e brasileiras devem estar submetidos à lei, tal como afirmou uma certa autoridade do pais: “Quanta falta de responsabilidade em relação ao Estado de Direito. O Estado de Direito é aquele em que não há soberanos, todos estão submetidos à lei”. O único limite à liberdade de expressão, portanto, é um outro direito.

Há, portanto, em nossa sociedade, a necessidade urgente de se distinguir, direito, de privilégios, ou afundaremos mais uma vez a nossa jovem Democracia no nosso velho patriarcalismo.

*Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva, Profa Dra Leila Pio Mororó – Departamento de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.


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