Justiça determina suspensão de direitos políticos do deputado Paulo Pereira, presidente nacional do Solidariedade

Deputado Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força Sindical, SD-SP) é condenado pela justiça.
Deputado Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força Sindical, SD-SP) é condenado pela justiça.

O deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical (SD-SP), teve os direitos políticos suspensos pela Justiça, por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), quando era presidente da Força Sindical, Paulinho contratou a Fundação João Donini sem licitação para dar cursos profissionalizantes a desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.

“Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o responsável pela fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos”, diz a Procuradoria Regional da República na 3ª Região (TRF3).

Segundo o MPF, a Justiça apontou a inidoneidade da Fundação João Donini e registrou inconsistências repetidas nos cadastros de alunos, com duplicidade de CPFs. Segundo o MPF, as provas revelam o prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por instituição “absolutamente desqualificada” para tanto.

De acordo com a denúncia do MPF, entre 1999 e 2000, a Força Sindical firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e requalificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 milhões para ministrar esses cursos.

“Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”, disse o colegiado do TRF3.

A Agência Brasil tentou contato com o parlamentar, mas não obteve resposta até a publicação do texto.

*Com informação da Agência Brasil.


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