
A decisão liminar que determinou o cancelamento do procedimento especial de licenciamento ambiental, baseado na Lei Estadual nº 13.597/2016 e Decreto nº 16.963/2016, foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal. A ausência de licenciamento paralisa todo o setor agropecuário e, consequentemente, a economia baiana e nacional. Os produtores corriam o risco de ter suas propriedades embargadas e receber multas milionárias. Só no oeste do estado da Bahia, estimava-se prejuízo de R$ 8 bilhões
O Sistema FAEB foi em defesa dos produtores rurais baianos e junto com entidades como as secretarias da Agricultura, Meio Ambiente, Casa Civil, PGE, INEMA e AIBA, se mobilizou para que a liminar fosse suspensa. A decisão mantinha os mais de 741 mil produtores rurais baianos em situação de irregularidade, seja porque para muitos não era exigido licença, ou os que já possuíam, teriam suas licenças canceladas e não conseguiriam renovar (e nem obter novas licenças).
“A agropecuária não pode ser paralisada. É o segmento que tem dado as melhores respostas nesse momento de crise profunda que o país está vivendo. Na Bahia o bom desempenho do setor garantiu saldo positivo ao PIB do estado. O produtor rural volta a trabalhar com segurança”, pontuou o vice-presidente de Desenvolvimento Agropecuário da FAEB, Guilherme Moura.
“A FAEB permanecerá atenta a todas as questões que atinjam direta ou indiretamente o produtor rural e a agropecuária baiana, para cumprir sua missão de defender a categoria.”, informou Guilherme Moura.
Articulação
Segundo fontes do Jornal Grande Bahia, o vice-governador da Bahia, João Leão, articulou encontros técnicos com intuito de dirimir dúvidas sobre a eficácia da Lei estadual nº 13.597/2016 e Decreto nº 16.963/2016.
Durante os encontros, João Leão destacou a competência dos servidores do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) em atuar na análise e acompanhamento do licenciamento ambiental das propriedades rurais, afirmando que a capacidade técnica do órgão é reconhecida, inclusive, pelo Governo Federal.
Baixe
Confira decisão do TRF sobre baseado na Lei Estadual nº 13597-2016
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