Juiz político | Por João Baptista Herkenhoff

Não mencionarei neste texto, que é um texto doutrinário e não uma notícia de jornal, o episódio recente que me levou a escrever esta página. Deixo a cargo do leitor a tarefa de fazer a transposição.

O Juiz tem o dever ético de ser imparcial, pois é o fiel da balança. O pêndulo da toga não pode tombar para um lado, em prejuízo do lado contrário.

O Juiz, que abandona a imparcialidade para obter a homenagem dos holofotes e as manchetes dos jornais, trai seu ofício.

Ainda que o grande público lhe bata palmas, cidadãos bem informados a respeito do figurino constitucional condenam seu procedimento.

A imparcialidade do juiz deve estar acima de qualquer dúvida, de modo que o magistrado faça jus ao respeito da parte que é derrotada num julgamento.

Numa determinada situação, o juiz parcial recebe palmas de quem se beneficiou de sua parcialidade. Na euforia da vitória, o vencedor aplaude. Mas depois que serenam as paixões do embate, aquele mesmo vencedor agradecido despreza o juiz parcial.

A função de ser juiz não é um emprego. Julgar é empréstimo de um poder divino. Tenha o juiz consciência de sua pequenez diante da tarefa que lhe cabe.

Decidiu o Supremo Tribunal Federal, recentemente, que um acusado possa ser preso, logo após a condenação em segunda instância.

Não sendo possível derrotar um líder, que pretende alcançar a Presidência da República, através do voto popular, poderá ele ser derrotado pelo voto de um pequeno grupo de togados, sem direito de apelar ao tribunal federal em Brasília.

Magistrados de real valor não frequentam as manchetes dos jornais e as telas da TV, mas ficarão na História.

Dentre os capixabas, cito alguns: Atauhalpa Lessa; Carlos Teixeira de Campos; Cassiano Cardoso Castelo; Eurípedes Queiroz do Valle; Homero Mafra; João Manoel de Carvalho; Mário da Silva Nunes; Renato José Costa Pacheco; Vicente Caetano.

Recolhidos na sua humildade, quando transitavam pelas ruas recebiam a homenagem silenciosa, o olhar respeitoso dos cidadãos. Hoje o túmulo deles é velado com abençoada reverência.

E assim será através das gerações.

Entre um juiz culto e parcial e outro juiz, de poucas luzes porém imparcial, melhor será para o povo o juiz imparcial, ainda que portador de limitados conhecimentos.

O juiz parcial e culto usará seus saberes para proteger ou perseguir, conforme seja melhor para o prestígio fabricado por forças empenhadas numa determinada direção política, ou melhor para seu proveito pessoal.

O juiz de conhecimentos limitados, porém imparcial, jamais usará a toga para benefício próprio ou para servir a interesses de qualquer ordem.

Em razão da sacralidade do ofício judicial, a parcialidade é um sacrilégio, uma profanação, um ultraje.

*João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direirto aposentado (ES) e escritor. Autor, dentre outros livros, de – Mulheres no banco dos réus – o universo feminino sob o olhar de um juiz. Rio de Janeiro, Editora Forense. (E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com)


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