Justiça anula liminar que suspende aumento do PIS/Cofins sobre combustíveis

Bomba de posto de combustível automotivo.
Bomba de posto de combustível automotivo.
Bomba de posto de combustível automotivo.
Decisão judicial autoriza repasse para o preço final do combustível, da taxa de tributo estipulada pelo Governo Temer.

O Tribunal Regional Federal (TRF-1), sediado em Brasília, decidiu há pouco anular a decisão que suspendeu o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na quinta-feira (20/07/2017).

A decisão foi proferida pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do reajuste.

No recurso, a AGU informou à Justiça que a liminar impede que o governo federal arrecade diariamente R$ 78 milhões.

Na decisão, o desembargador entendeu que a liminar proferida pelo juiz gera grave lesão à ordem econômica, principalmente, em um momento de crise econômica no país.

“Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com o bilionário déficit, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”, decidiu Queiroz.

Mais cedo, antes da decisão que derrubou a cobrança, o juiz Renato Borelli, que concedeu a liminar, cobrou da Agência Nacional do Petroleo (ANP) o cumprimento de sua decisão e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.


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