
Profissionais das mais diversas áreas podem se cadastrar no site do Tribunal de Justiça da Bahia para participar do Banco de Peritos no Programa de Apoio a Perícias Judiciais.
O objetivo é proporcionar maior rapidez às perícias técnicas nos processos judiciais, a partir da ampliação das opções no banco de peritos.
A iniciativa atende ao disposto no Novo Código de Processo Civil, que determina, em seu parágrafo 1º, art. 156, que “os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado”.
Ainda de acordo com o novo código, para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.
Os peritos poderão ser nomeados pelos magistrados para atuar em processos com ou sem assistência judiciária gratuita. A habilitação deve ser escolhida pelo perito durante o preenchimento do formulário do cadastro online.
No formulário de cadastro online estão disponíveis três opções de habilitação:
Gratuitos – atuação, sob nomeação do juiz de unidade judiciária, em processos com assistência judiciária gratuita. Nestes casos, o TJBA com base em fonte de recursos própria, irá realizar o pagamento dos honorários do perito de acordo com a tabela divulgada na Resolução do Conselho da Magistratura nº 3/2011.
Não Gratuitos – atuação, sob nomeação do juiz da unidade judiciária, em processos judiciais sob a condição de arbitramento de honorários a ser apreciado e adimplido pelas partes.
Ambos – atuar nos dois tipos de processos
O sistema online criado pelo TJBA foi alterado para contemplar as modificações trazidas pelo novo código a fim de garantir a manutenção de todos os peritos já cadastrados, em ambas habilitações, e promover a chamada dos interessados ao cadastramento.
De acordo com o tipo de habilitação escolhida, o sistema solicitará os dados e documentos necessários.
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