Inscrições abertas para eleição de diretores de escolas municipais em feira de Santana

Comissão Eleitoral Central para coordenar eleição de diretores das escolas municipais de Feira de Santana.
Comissão Eleitoral Central para coordenar eleição de diretores das escolas municipais de Feira de Santana.
Comissão Eleitoral Central para coordenar eleição de diretores das escolas municipais de Feira de Santana.
Comissão Eleitoral Central para coordenar eleição de diretores das escolas municipais de Feira de Santana.

Professores da Rede Municipal de Ensino de Feira de Santana que vão disputar a eleição para os cargos de diretores e vice-diretores podem inscrever as chapas entre os dias 16 e 22 de agosto, na Secretaria Municipal de Educação. A Comissão Eleitoral Central que coordenará o processo democrático já foi definida, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do município, edição da última sexta-feira (12/08/2017). A eleição está marcada para 22 de setembro, em cada escola.

Podem concorrer ao cargo os professores e especialistas em educação efetivos da Rede Municipal com experiência no Magistério de, no mínimo, três anos – não necessariamente em escola pública. Podem ser pedagogos ou professores de licenciaturas com especialização em gestão escolar.

A chapa eleita ficará no cargo por quatro anos. Cada diretor e vice-diretor pode se reeleger para o período subsequente por apenas uma vez, conforme orienta a lei 3.392, de 20 de junho de 2013.

A comissão, presidida pela secretária de Educação, Jayana Ribeiro, é formada por três servidores da Seduc; um representante da APLB/Sindicato; dois representantes do Conselho Municipal de Educação e um da Procuradoria Geral do Município.

O grupo deverá se pronunciar sobre o pedido de registro das candidaturas até o dia 24 de agosto. Caso algum professor deseje recorrer da decisão que indefira sua candidatura, total ou parcialmente, o recurso deverá ser apresentado até o dia 29 de agosto.

Será designada uma Junta Eleitoral para cada unidade escolar, integrada por dois professores ou especialistas em educação que sejam efetivos, um aluno e um servidor efetivo, todos lotados na escola, que coordenará todo o processo eleitoral.

Têm direito a voto todos os professores, especialistas em educação e servidores efetivos da unidade escolar, um aluno de cada turma do Ensino Fundamental e um representante de pais por cada classe de alunos, dos turnos matutino, vespertino e noturno, se houver. O professor ou especialista em educação, que atue em duas escolas, exercerá em ambas seu direito a voto.


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