PGR recorre ao Supremo Tribunal Federal contra paralisação da reforma agrária no país; ação reacionária do Governo Temer nega direito social à terra

Fachada da sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
Fachada da sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

Em uma ação protocolada na quarta-feira (30/08/2017) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) busca destravar o que classificou como uma total “paralisação da reforma agrária no país”.

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) busca impugnar uma decisão em caráter liminar (provisório) tomada em abril de 2016 pelo Tribunal de Contas de União (TCU), por força da qual ficaram suspensos os processos de seleção de novos beneficiários e de assentamento de beneficiários já selecionados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), entre outras medidas.

A decisão do TCU foi tomada após o tribunal encontrar 578 mil indícios de irregularidades no pagamento de benefícios do PNRA. Os beneficiários suspeitos de estarem irregulares tiveram seus repasses suspensos até a devida regularização, ficando sem assistência técnica e financeira para o desenvolvimento de seus lotes.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que assina a ADPF, as irregularidades “devem ser apuradas e devidamente sanadas. Contudo, enquanto constituírem meros indícios e estiverem em processo de apuração, não deve haver descontinuidade, pura e simples, de toda a política pública de reforma agrária, a qual possui origem constitucional”.

Entre os preceitos fundamentais da Constituição que estariam sendo violados, o PGR elenca a dignidade humana, a construção de sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e a redução de desigualdades; a proporcionalidade, o contraditório e a ampla defesa; o direito à moradia. Ele alegou também a violação dos artigos constitucional que estabelecem as diretrizes da reforma agrária.

Direito à ampla defesa

Após esclarecimentos do Incra, houve um relaxamento parcial das medidas impostas pelo TCU, e 400 mil assentados tiveram seus pagamentos regularizados, permanecendo os bloqueios referentes a 90 mil lotes do PNRA. Mesmo nestes casos, a PGR alega que houve ofensa ao devido processo legal e ao direito de ampla defesa.

Para Janot, “os beneficiários de reforma agrária apontados como suspeitos de irregularidades se viram impedidos de acesso a recursos indispensáveis ao exercício de direitos, muitos de natureza fundamental e essenciais à própria subsistência desses cidadãos”.

Entre as principais irregularidades encontradas estão a existência de assentados que aparentam possuir emprego em órgão público, a maioria em prefeituras, ou que, ao serem beneficiados pela reforma agrária, já eram proprietários de terras com tamanho acima do permitido pelo programa.

Procurado, o INCRA disse esperar que o caso tenha seu julgamento de mérito definitivo no TCU até o mês que vem. Enquanto isso, permanecem travadas os novos cadastros e seleções de beneficiários da reforma agrária no Brasil.

O órgão negou a “paralisia total” do PNRA, esclarecendo que “ações de assistência técnica, acesso a crédito, obras de infraestrutura, processo de titulação e aquisição de novas áreas tiveram continuidade após o desbloqueio parcial do TCU”.


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