PL aprovado na Câmara Municipal de Feira de Santana enquadra e delimita área do bairro Tomba como Zona de Interesse Social

Aprovado Projeto de Lei que dispõe sobre o enquadramento e delimitação de área na localidade de Sítio Matias, bairro Tomba, como Zona Especial de Interesse Social.
Aprovado Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o enquadramento e delimitação de área na localidade de Sítio Matias, bairro Tomba, como Zona Especial de Interesse Social.
Aprovado Projeto de Lei  que dispõe sobre o enquadramento e delimitação de área na localidade de Sítio Matias, bairro Tomba, como Zona Especial de Interesse Social.
Aprovado Projeto de Lei que dispõe sobre o enquadramento e delimitação de área na localidade de Sítio Matias, bairro Tomba, como Zona Especial de Interesse Social.

Com o voto favorável de todos os edis presentes, em segunda discussão e em sessões extraordinárias, foi aprovado na manhã desta quarta-feira (23/08/2017) o Projeto de Lei nº 145/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o enquadramento e delimitação de área na localidade de Sítio Matias, bairro Tomba, como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).

Segundo a redação, fica classificada como ZEIS a área de 3.457,70 metros quadrados, localizada no bairro Tomba, denominada como terreno, destinada à implantação de uma unidade de ensino, no âmbito do Programa Proinfância, tipo 1, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A planta contida no anexo desta Lei está traçada sobre original componente do Sistema Cartográfico- SICAR, nas escalas 1:250, podendo ser reduzida para efeito de publicação da referida Lei.

A classificação das áreas previstas como ZEIS tem os seguintes objetivos: possibilitar a oferta de equipamentos urbanos e comunitários para a população de baixa renda; propiciar recuperação ambiental das áreas degradadas; preservar o meio ambiente natural e construído; incentivar a participação comunitária no processo de urbanização e regularização fundiária e respeitar a tipicidade e características das áreas quando das intervenções de urbanização e regularização fundiária.

Os objetivos definidos nesta Lei devem orientar qualquer intervenção nas referidas áreas, bem como o licenciamento de projetos, considerando sempre o conjunto das determinações urbanísticas referentes à matéria.


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