Poder Público deve disponibilizar árvores frutíferas em logradouros de Feira de Santana

Marcos Lima é autor do PL que dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas em áreas verdes, praças e jardins públicos de Feira de Santana.
Marcos Lima é autor do PL que dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas em áreas verdes, praças e jardins públicos de Feira de Santana.

O vereador Marcos Lima (PRP) é autor do Projeto de Lei nº 069/17, que dispõe sobre o plantio de árvores também frutíferas em áreas verdes, praças e jardins públicos no município de Feira de Santana. O PL foi aprovado por unanimidade e em segunda discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (01/08/2017), na Câmara de Vereadores de Feira de Santana.

De acordo com a matéria, o Poder Público Municipal, dentro de suas aquisições anuais de mudas de plantas para o replantio e reflorestamento nas áreas verdes, praças e jardins, incluirá plantas frutíferas e também destinará o plantio mínimo de 20% (vinte por cento) de árvores frutíferas nos locais onde houver necessidade de arborização ou replantio, seja em escolas, praças ou jardins, desde que seja conveniente e solicitado por moradores, também em vias públicas.

O plantio será feito também com espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo estudos realizados no solo, e a dimensão das áreas. As empresas privadas do Município que também forem realizar plantio de árvores de qualquer natureza deverão destinar, no mínimo, 20% (vinte por cento) para plantas frutíferas.

Ainda segundo o PL, a partir do exercício financeiro seguinte, poderá o Município apresentar dotação orçamentária com esta finalidade especialmente destinada ao cumprimento da referida Lei. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Semmam) será responsável pela fiscalização e cumprimento da Lei e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) ficará responsável pela execução dos serviços de seus departamentos competentes.


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