
Discussão do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que conclui pelo indeferimento da solicitação de autorização para a instauração, pelo Supremo Tribunal Federal, de processo criminal em desfavor do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira, por 263 votos a 227 e 2 abstenções, a autorização para o Supremo Tribunal Federal (STF) abrir processo criminal contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de corrupção passiva (SIP 1/17), seguindo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). No total, 493 dos 513 deputados votaram o parecer do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
Além das duas abstenções, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, se absteve por impedimento regimental devido a estar comandando a sessão.
Esta foi a primeira vez que a Câmara dos Deputados votou uma solicitação para instauração de processo contra um presidente da República. Com a decisão, o STF não poderá analisar a denúncia contra Temer apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no final de junho. O presidente só poderá responder judicialmente após o término do mandato.
A votação nominal do parecer teve início por volta de 18h20 e avançou até as 21h51. Já as sessões para discutir o tema começaram às 9h31.
Para entender o caso
A denúncia do procurador-geral contra Temer foi elaborada a partir de delação premiada do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, que controla o frigorífico JBS e outras empresas.
Segundo Janot, Temer teria recebido R$ 500 mil do empresário por meio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, então assessor especial de Temer. Rocha Loures chegou a ser preso em junho por determinação do ministro Edson Fachin, do STF, relator do inquérito sobre o caso (Inq 4517). No final do mesmo mês, a prisão foi convertida em prisão domiciliar.
Janot pediu reparação de danos pela infração (de R$ 10 milhões para Temer e de R$ 2 milhões para Rocha Loures); perdimento dos recursos em favor da União; e decretação da perda da função pública.
Como a denúncia é por crime comum, a Constituição Federal determina o julgamento pelo STF, mas desde que 2/3 dos deputados considerem procedente a acusação. Na Câmara, a denúncia foi transformada na Solicitação para Instauração de Processo (SIP) 1/17.
A SIP foi debatida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que aprovou em julho parecer contrário à autorização para o Supremo investigar o presidente da República.
O parecer foi elaborado pelo deputado Paulo Abi-Ackel após a comissão derrotar parecer favorável apresentado anteriormente pelo deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ). Abi-Ackel considerou que, na denúncia da PGR, não há provas que justifiquem processo contra Temer.
Votação dos deputados federais da Bahia
Afonso Florence (PT) – NÃO
Alice Portugal (PCdoB) – NÃO
Antonio Brito(PSD) – NÃO
Antonio Imbassahy (PSDB) – SIM
Arthur Oliveira Maia (PPS) – SIM
Bacelar (PTN) – NÃO
Bebeto (PSB) – NÃO
Benito Gama (PTB) – SIM
Cacá Leão (PP) – SIM
Caetano(PT) – NÃO
Claudio Cajado (DEM) – SIM
Daniel Almeida (PCdoB) – NÃO
Elmar Nascimento (DEM) – SIM
Erivelton Santana (PEN) – SIM
Félix Mendonça Júnior (PDT) – NÃO
Fernando Torres(PSD) – NÃO
Irmão Lazaro (PSC) – NÃO
João Carlos Bacelar (PR) – SIM
João Gualberto (PSDB) – NÃO
Jorge Solla (PT) – NÃO
José Carlos Aleluia (DEM) – SIM
José Carlos Araújo (PR) – SIM
José Nunes (PSD) – NÃO
José Rocha(PR) – SIM
Josias Gomes (PT) – NÃO
Jutahy Junior (PSDB) – NÃO
Lucio Vieira Lima (PMDB) – SIM
Márcio Marinho (PRB) – SIM
Mário Negromonte Jr.(PP) – SIM
Nelson Pellegrino (PT) – NÃO
Pastor Luciano Braga(PRB) – SIM
Paulo Azi (DEM) – SIM
Paulo Magalhães (PSD) – NÃO
Roberto Britto (PP) – SIM
Ronaldo Carletto(PP) – AUSENTE
Sérgio Brito (PSD) – NÃO
Uldurico Junior (PV) – NÃO
Valmir Assunção(PT) – NÃO
Waldenor Pereira (PT) – NÃO
— Voto Sim: o deputado rejeita autorizar que o STF julgue criminalmente Michel Temer.
— Voto Não: o deputado autoriza que o STF julgue criminalmente Michel Temer.
— Abastecer de votar equivale a rejeitar autorização para que o STF julgue criminalmente Michel Temer.
— Resultado final: em 2 de agosto de 2017, 263 deputados votaram sim, 2 se abstiveram, 227 votaram não, com este resultado, a Câmara do Deputados negou autorização para que o STF julgue criminalmente o presidente Michel Temer (PMDB/SP).







