TRF decide que juiz pode proibir uso de celulares em audiências da Lava Jato

O Caso Lava Jato ou Operação Lava Jato teve início em 17 de março de 2014. Inicialmente, foram deflagradas pela Polícia Federal quatro operações simultâneas: Dolce Vita, Bidone, Casablanca e Lava Jato. As três primeiras operações são nomes de filmes clássicos, escolhidos de acordo com o perfil de cada doleiro investigado. A última fazia referência a uma lavanderia e a um posto de combustíveis em Brasília, que eram usados pelas organizações criminosas.
O Caso Lava Jato ou Operação Lava Jato teve início em 17 de março de 2014. Inicialmente, foram deflagradas pela Polícia Federal quatro operações simultâneas: Dolce Vita, Bidone, Casablanca e Lava Jato. As três primeiras operações são nomes de filmes clássicos, escolhidos de acordo com o perfil de cada doleiro investigado. A última fazia referência a uma lavanderia e a um posto de combustíveis em Brasília, que eram usados pelas organizações criminosas.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento na quarta-feira (16/08/2017) a um mandado de segurança que pedia a liberação do uso de aparelhos celulares em audiências da Operação Lava Jato. Segundo a decisão, cabe ao juiz definir as medidas a serem tomadas para o bom andamento da audiência.

A ação foi impetrada pela defesa de Paulo Okamotto e Fernando Augusto Henriques Fernandes, contra decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba de proibir o ingresso dos aparelhos durante o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados alegaram que o aparelho celular é instrumento de trabalho e a realização dos atos judiciais não pode deixar os representantes dos réus incomunicáveis.

Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, da 8ª Turma do TRF4, entenderam que a decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro não teria caráter normativo, mas sim pontual e aplicada ao caso concreto. Eles destacaram que o uso de aparelho celular é necessário e relevante para a atividade do advogado, sendo possível a utilização, em regra, mas que isso não invalida a decisão do juiz, que pode tomar as medidas necessárias para o bom andamento dos trabalhos.

*Com informações da Agência Brasil.


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