Câmara Municipal de Feira de Santana aprova em 1ª discussão PL que institui Campanha de Prevenção de Doenças Reumáticas

Gilmar Amorim é autor do PL que institui no município de Feira de Santana a Campanha de Prevenção de Doenças Reumáticas, denominada de ‘Setembro Lilás’.
Gilmar Amorim é autor do PL que institui no município de Feira de Santana a Campanha de Prevenção de Doenças Reumáticas, denominada de ‘Setembro Lilás’.
Gilmar Amorim é autor do PL que institui no município de Feira de Santana a Campanha de Prevenção de Doenças Reumáticas, denominada de ‘Setembro Lilás’.
Gilmar Amorim é autor do PL que institui no município de Feira de Santana a Campanha de Prevenção de Doenças Reumáticas, denominada de ‘Setembro Lilás’.

Na manhã desta terça-feira (12/09/2017), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 136/2017, de autoria do vereador Gilmar Amorim (PSDC), que institui no município a Campanha de Prevenção de Doenças Reumáticas, denominada de ‘Setembro Lilás’, a ser-realizada anualmente durante o mês de setembro.

O símbolo da referida campanha será ‘Mãos que voam’, no formato de uma pomba e na cor lilás.

Durante o mês da campanha, o objetivo será divulgar a população a importância da prevenção contra as doenças reumáticas, através da efetivação de ações de saúde que assegurem essa prevenção, a detecção e o tratamento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como da organização e participação voluntária de médicos, profissionais de saúde e população interessada. Incentivando-se a instalação de iluminação cor lilás na parte externa dos prédios públicos e de outros de relevante importância, com grande fluxo de pessoas.

Caberá a Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria de Comunicação a divulgação e a realização da Campanha de Prevenção de Doenças Reumáticas.

O mês em que será realizada a campanha passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Feira de Santana-Bahia.

As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementares se necessárias.


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