
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na manhã desta terça-feira (05/09/2017), em 1ª discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 149/2017, de autoria do Poder Executivo, que disciplina as relações entre o Município e as organizações sociais e dá outras providências.
De acordo com a proposição, ficam disciplinadas, na forma disposta nesta Lei, as relações entre o Poder Público Municipal e as entidades de direito privado qualificadas como Organizações Sociais, com a finalidade de fomentar o atendimento aos interesses da população, tendo como diretrizes básicas: a adoção de critérios que assegurem padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão; promoção de meios que favoreçam a eficiência na prestação dos serviços de interesse social; além da manutenção de sistema de programação e acompanhamento das atividades que permitam a avaliação de eficácia quanto aos resultados.
O projeto ressalta também que o Poder Público Municipal poderá firmar Contrato de Gestão com as entidades qualificadas como Organizações Sociais, após aprovação da proposta de trabalho apresentada e atendidas as disposições desta Lei.
A matéria diz ainda que poderão ser transferidos, para execução das Organizações Sociais, atividades e serviços atinentes ao ensino, à pesquisa científica. Ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, bem como à saúde, à ação social e a cultura, compatíveis com o objeto estatuário da entidade.
A proposição acrescenta que a transferência supracitada pressupõe prévia e expressa manifestação da Secretaria Municipal da área correspondente às atividades e serviços a serem transferidos, quanto à sua conveniência e oportunidade, bem como do Conselho de Gestão das Organizações Sociais.
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