Caso Lava Jato: Ministro do STF observa múltiplos indícios de prática de organização criminosa pelos empresários Joesley Batista e Ricardo Saud

Ministro Luiz Fachin Fachin não determinou a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller, dizendo que não há elemento indiciário com a consistência necessária para a decretação da prisão temporária por organização criminosa.
Ministro Luiz Fachin Fachin não determinou a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller, dizendo que não há elemento indiciário com a consistência necessária para a decretação da prisão temporária por organização criminosa.
Ministro Luiz Fachin Fachin não determinou a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller, dizendo que não há elemento indiciário com a consistência necessária para a decretação da prisão temporária por organização criminosa.
Ministro Luiz Fachin Fachin não determinou a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller, dizendo que não há elemento indiciário com a consistência necessária para a decretação da prisão temporária por organização criminosa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin retirou hoje (10/09/2017) o sigilo de sua decisão que determinou a prisão temporária dos empresários do grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud. Para Fachin, a prisão temporária é necessária porque são múltiplos os indícios, confessados pelos próprios empresários, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. Fachin é o relator da Operação Lava Jato no STF.

A decisão determina também a suspensão cautelar da eficácia dos benefícios de delação premiada acordados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os colaboradores.

Fachin não determinou a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller, dizendo que não há elemento indiciário com a consistência necessária para a decretação da prisão temporária por organização criminosa, “ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações”. Segundo o ministro, não se mostraram presentes os elementos de estabilidade e permanência que configuram o crime de associação criminosa.

Fachin determinou que o cumprimento dos mandados deve ocorrer com a “máxima discrição e com a menor ostensividade”, evitando o uso de algemas, pois não se trata de pessoas perigosas. “Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública”, diz a decisão.

A autorização da prisão de Joesley e Saud foi feita a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, depois que ele concluiu que os colaboradores esconderam do Ministério Público fatos criminosos que deveriam ter sido contados nos depoimentos, o que representa a quebra do acordo de delação premiada. Os empresários estão em São Paulo e podem ir à Brasília para se apresentar à Polícia Federal entre hoje (10) e amanhã (11).

O que motivou o pedido de prisão de Marcelo Miller foi a suspeita da PGR de que o ex-procurador da República atuou como “agente duplo” durante o processo de delação. Miller ainda estava na procuradoria no período das negociações e deixou o cargo para atuar em um escritório de advocacia em favor da J&F.


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