Feira de Santana: para vereador, PL de Isaías dos Santos é inconstitucional

Luiz Augusto (Lulinha): o vereador não pode criar projetos fora do que diz o Regimento e passar por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Luiz Augusto (Lulinha): o vereador não pode criar projetos fora do que diz o Regimento e passar por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Luiz Augusto (Lulinha): o vereador não pode criar projetos fora do que diz o Regimento e passar por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Luiz Augusto (Lulinha): o vereador não pode criar projetos fora do que diz o Regimento e passar por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em discurso, no uso da tribuna da Casa Legislativa de Feira de Santana, nesta quarta-feira (27/09/2017), o vereador Luiz Augusto de Jesus (Lulinha, DEM) afirmou que o Projeto de Lei de autoria do edil Isaías dos Santos (Isaías de Diogo, PSC), que visa disciplinar o funcionamento dos aparelhos de fiscalização eletrônico de trânsito em Feira de Santana, é inconstitucional.

“O PL gera custo ao Município e, quem disciplina o trânsito é a SMT, para isso existe um superintendente. O vereador não pode criar projetos fora do que diz o Regimento e passar por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal e este projeto gera custos ao Município, o que o torna inconstitucional. Mesmo o vereador Isaías de Diogo alterando a redação da proposta, mudando a palavra ‘obriga’ para ‘disciplina’, impõe que o Executivo arque com as despesas do PL”, argumentou Lulinha.

Que sugeriu que o vereador Isaías de Diogo se reúna com o secretário de Trânsito e mostre sua insatisfação com o trânsito da cidade. “Mesmo eu acreditando que os motoristas são quem devem ser disciplinados, pois muitos acidentes são causados por falta de disciplina dos condutores.  Precisamos criar leis que não gerem custos ao Município. Há pouco tempo revogamos uma lei de autoria de Ronny por conta disso, que por sinal Vossa Excelência assinou o pedido de revogação e agora apresenta um PL no mesmo sentido”, disse Lulinha dirigindo-se a Isaías.

Em resposta, o autor do PL pediu que o líder governista pesquisasse a diferença no sentido das palavras ‘obriga’ e ‘disciplina’. “O objetivo é ajudar Feira de Santana. Não sei onde enxerga no PL que é inconstitucional porque vai gerar custos ao Município, pois para gerar despesas teria que ser através de licitação. Eu gostaria sim de um encontro com o superintendente Maurício Carvalho, mas não o encontro na SMT e ele não atende as minhas ligações. Inclusive, penso que ele já deveria ter procurado esta Casa para tratar do assunto”, pontuou.

Para finalizar, Lulinha afirma que o artigo 2º do PL deixa claro a despesa que o Executivo terá com o Projeto. “Diz claramente que as despesas do projeto serão por conta da SMTT. Voto favorável a uma reunião com o secretário de Transporte. O PL é bom, porém inconstitucional”, findou.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.