Ministro do STF retira sigilo de petições em que autorizou diligências contra ministro Blairo Maggi políticos de Mato Grosso

Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão no gabinete do deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), na Câmara dos Deputados.
Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão no gabinete do deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), na Câmara dos Deputados.
Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão no gabinete do deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), na Câmara dos Deputados.
Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão no gabinete do deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), na Câmara dos Deputados.

Em decisões tomadas nesta quinta-feira (14/09/2017), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo dos autos de Petições (PETs) 7220, 7221, 7223, 7226, 7227 e 7228, oriundas do acordo de colaboração premiada do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, nas quais a Procuradoria-Geral da República (PGR) buscou medidas cautelares visando à obtenção de provas para instruir o Inquérito (INQ) 4596, que investiga a prática de crimes supostamente praticados pelo ministro da Agricultura Blairo Maggi e outros suspeitos.

Em sua colaboração premiada, o ex-governador de Mato Grosso revelou a existência de uma organização que teria praticado os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução de investigação criminal e outros delitos conexos.

Ao acolher o pleito da PGR e retirar o sigilo dos autos, o ministro frisou que as diligências sigilosas autorizadas nas petições foram todas devidamente realizadas nesta quinta-feira (14), incluindo a busca e apreensão na casa do ministro da Agricultura, “inexistindo motivo de ordem jurídico-legal que determine a manutenção do sigilo do presente feito”. Para o ministro, “a regra, num Estado Republicano, é a da total transparência no acesso a documentos públicos, constituindo o sigilo a exceção, a exigir fundamentos juridicamente idôneos para sua decretação”.

Petições

A busca e apreensão nas residências de Blairo Maggi (em Brasília e em Rondonópolis) e em seu escritório em Cuiabá foi autorizada nos autos da PET 7220. Na mesma PET, foram autorizadas buscas e apreensões nas residências de outros seis suspeitos. Além dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, Maggi é investigado pela suposta prática de atos que caracterizam obstrução de investigação criminal, a fim de que não fossem produzidas provas em seu desfavor em relação aos demais crimes.

O ministro autorizou ainda, nas PETs 7221, 7223 e 7227, a realização de busca e apreensão em domicílio e deferiu o afastamento cautelar de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso – José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida, também investigados nos autos do INQ 4596 pela prática dos delitos de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As investigações apontam que o então presidente do Tribunal de Contas, José Carlos Novelli, teria condicionado a continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014 ao pagamento de R$ 53 milhões em propina para os conselheiros.

Pedidos de busca e apreensão nas residências e nos gabinetes do deputado federal Ezequiel Fonseca (PP-MS) e em endereços de 14 políticos do estado, entre eles deputados estaduais e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, foram deferidos pelo ministro Fux nos autos da PET 7226. De acordo com a colaboração premiada, representantes da Assembleia Legislativa receberiam um “mensalinho” – estipulado em R$ 600 mil, pagos em doze parcelas de R$ 50 mil –, do então governador para dar sustentabilidade à sua gestão, aprovando projetos de seu interesse ou se abstendo de investigar membros da cúpula do governo estadual. O relator, contudo, negou o pleito de afastamento cautelar dos políticos que atualmente exercem mandato.

Na PET 7228, o ministro autorizou a realização de busca e apreensão na residência de José Bezerra de Menezes, presidente do Bicbanco à época dos fatos investigados pela Operação Ararath. O executivo teria participado de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e crimes contra a ordem tributária.


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