SMTT inicia a vistoria anual da frota de táxis de Feira de Santana

Automóvel que compõe a frota de táxis de Feira de Santana.
Automóvel que compõe a frota de táxis de Feira de Santana.
Automóvel que compõe a frota de táxis de Feira de Santana.

De hoje (19/09/2017), até o dia 23 do mês de novembro, os motoristas de táxis de Feira de Santana deverão comparecer ao pátio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) para realizarem a vistoria anual obrigatória de toda a frota de táxis autorizados e credenciados para a prestação do serviço no município.

Atendendo a portaria n. 018/2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (Ano III – Edição 571), no último dia 5 de setembro, em conformidade com o decreto n.3.756/74, serão inspecionados condições de chaparia, pintura, estofado, instalações elétricas, frenagem e outros itens de segurança de 30 veículos táxis por dia.

O atendimento será feito por técnicos da SMTT das 9 às 11:30 horas e das 14 às 16:30 horas, de segunda à sexta-feira. Os veículos que não comparecem nos prazos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana, através de tabela escalonada pela secretaria, poderão ter a concessão cassada.

“Escalonamos 45 datas, de setembro a novembro deste ano, para proporcionar um melhor atendimento aos autorizatários [motoristas de táxis] e, de forma programada, fiscalizar toda a documentação e itens de segurança fundamentais à garantia da qualidade dos 1350 táxis que transportam, todos os dias, passageiros em Feira de Santana”, explica Saulo Figueiredo, secretário municipal de Transportes e Trânsito.

Os motoristas de táxis devem ficar atentos para o prazo de aquisição do selo de vistoria que é de até 30 dias, sob pena de terem a inspeção obrigatória realizada anulada.

Os documentos necessários para a vistoria deverão ser apresentados na Divisão de Concessões e Permissões em sua forma original e cópia da frente, sendo eles:

– Certificado de Registro de Veículo (CRV);

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

– Certidão de Antecedentes Criminais (tanto para autorizatários e/ou condutor);

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores – categoria “B”;

– Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG);

– Título de Eleitor; Comprovante de Residência atualizado;

– Inspeção Técnica em dia do Gás Natural Veicular (GNV) para apenas veículos que utilizam este tipo de combustível gasoso;

– Comprovante de pagamento da taxa de vistoria 2017 – que deverá ser retirado na Divisão de Concessões e Permissões.

Os taxistas que tiverem algum tipo de pendência veicular terão prazo para retorno determinado pelo vistoriador e/ou chefe da Divisão de Concessões e Permissões da SMTT. Já os permissionários com processos administrativos em aberto por falta de vistoria do ano de 2016 deverão aguardar julgamento para serem submetidos à vistoria deste ano.

Como opção, o motorista de táxis poderá ser representado legalmente por outra pessoa mediante a apresentação de documento com foto e procuração pública registrada em cartório – com cópias autenticadas – a fim de assinar o Termo de Vistoria.


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