Na sessão do Tribunal Pleno realizada do dia 14 de junho de 2017 os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiram pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 9.066/2016, “que dispõe sobre a proibição de veículos particulares para o transporte remunerado de pessoas, individual ou coletivo, no âmbito do Município de Salvador”.
Após a decisão, o Município decidiu recorrer. O processo de número 0011161-36.2016.8.05.0000 foi remetido ao gabinete da desembargadora Soraya Moradillo Pinto para apreciação.
A Lei foi sancionada pelo prefeito ACM Neto (DEM) e objetivava vedar uso de aplicativos que viabilizavam uso de veículos pessoais para o transporte de passageiros, a exemplo do aplicativo UBER.










