Projeto de Lei propõe divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência Contra Mulher em Feira de Santana

Gerusa Sampaio é autora do Projeto de Lei que dispõe sobre a divulgação do serviço Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher no município de Feira de Santana.
Gerusa Sampaio é autora do Projeto de Lei que dispõe sobre a divulgação do serviço Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher no município de Feira de Santana.
Gerusa Sampaio é autora do Projeto de Lei que dispõe sobre a divulgação do serviço Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher no município de Feira de Santana.
Gerusa Sampaio é autora do Projeto de Lei que dispõe sobre a divulgação do serviço Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher no município de Feira de Santana.

O Projeto de Lei de nº 155/2017, de autoria da vereadora Gerusa Sampaio (DEM), que dispõe sobre a divulgação do serviço Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, Disque 180, em estabelecimentos no âmbito do município de Feira de Santana, foi aprovado em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, na manhã desta segunda-feira (16/10/2017), na Casa Legislativa.

De acordo com o artigo 1º da matéria, fica facultada a divulgação do serviço Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, Disque 180, por meio de placas ou cartazes, no âmbito do município de Feira de Santana. A medida destina-se, em especial, aos seguintes estabelecimentos que voluntariamente desejem adotá-la, mas não se limitando a estes:

“I- hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; II – bares, restaurantes e similares; III – clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo acesso seja livre ou promovam eventos com entrada paga; IV – locais de transportes de massa; V – salões de beleza, casas de massagem ou estética; saunas, academias de dança, de ginástica e atividades correlatas; VI – outros estabelecimentos comerciais cujo público-alvo seja majoritariamente feminino; VII – instituições e órgãos públicos; VIII – postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias”.

Conforme o parágrafo único, as placas ou cartazes deverão ser fixados(as) em locais que permitam aos usuários do estabelecimento a sua fácil visualização, com texto impresso em fontes de tamanho proporcionais ao seu formato.

O artigo 2º da proposição informa que fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDESO), Conselho Municipal da Mulher, Centro de Referência Maria Quitéria (CRMQ) e demais órgãos públicos e ONGs voltados ao atendimento e assistência às mulheres a função de incentivar e fomentar as empresas e estabelecimentos alocados no município a adotar as medidas descritas no artigo 1º.


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