
Foi promulgada, a Lei n°328/2017, de autoria do vereador e líder do governo Luiz Augusto de Jesus (Lulinha, DEM), que obriga a adequação de dependência exclusiva para amamentação e fraldário nos supermercados, hipermercados, shoppings centers e atacadões de Feira de Santana. A promulgação foi realizada na sessão da última quarta-feira (04/10/2017), na Câmara Municipal de Feira de Santana.
Com a Lei n° 328/2017 Promulgada, atesta, oficialmente, sua existência e ficará obrigatória as adequações exigidas pela referida lei aos estabelecimentos que se enquadrarem nos requisitos exigidos.
Segundo a legislação, a dependência para amamentação e fraldário deverá ser isolada e construída fora dos banheiros, para que possa atender mulheres e homens com crianças, de forma a resguardar a privacidade de todos; ser provida de lavatório e bancada; e provida de recipiente exclusivo para acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas.
A Lei firma que o não cumprimento desta lei acarretará nas seguintes sanções: I) multa de R$ 2 mil na primeira infração; II) multa em valor dobrado em casa de reincidência; III) suspensão do alvará de funcionamento por seis meses após a 3ª reincidência e IV) cassação do alvará de funcionamento.
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