Secretário Municipal de Habitação vai a Brasília discutir soluções para o Minha Casa, Minha Vida em Feira de Santana

Secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Eli Ribeiro.
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Eli Ribeiro.
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Eli Ribeiro.
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Eli Ribeiro.

Inconformado com a situação de desvio de finalidade do programa Minha Casa, Minha Vida em Feira de Santana, o Secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Eli Ribeiro, vai a Brasília, sede do governo brasileiro, para discutir a problemática do programa na cidade.

O secretário parte de Feira de Santana no próximo dia 26 com destino a capital federal. No Ministério das Cidades, Eli será recebido pela Secretária Nacional de Habitação, Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves, que é a responsável pela grande vitrine da Pasta, o programa Minha Casa Minha Vida.

Em seu gabinete, Henriquieta e Eli tratarão sobre as perspectivas e desafios para o futuro do programa que, segundo o secretário feirense, constitui num exemplo bem-sucedido de política pública para os mais pobres.

“Feira de Santana foi a primeira cidade do Brasil a receber unidades do Minha Casa, Minha Vida, mas cerca de 7 anos já se passaram e muita coisa mudou no país e na concepção do programa, então, vou dialogar com a secretária sobre o que está acontecendo no âmbito municipal para que fique ainda mais clara quais são as competências de cada ente federativo”, disse Eli.

 O secretário tem razão. Muitas pessoas confundem as competências quando o assunto é Minha Casa, Minha Vida. A maioria acredita que é do município o dever de fiscalizar o desvio de finalidade nesses empreendimentos sociais, quando, na verdade, é uma obrigação dos bancos financiadores (Caixa Econômica ou Banco do Brasil).

De acordo com ele ao município, cabe apenas, “executar a seleção de beneficiários do Programa, observados os critérios de elegibilidade e seleção da demanda definidos pelo Ministério das Cidades”, conforme portaria n° 168, de 12 de abril de 2013.


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