PL institui Unidade Móvel no Centro de Zoonoses em Feira de Santana

João dos Santos (João Bililiu) é autor do PL que dispõe sobre a implantação de Unidade Móvel do Centro de Zoonoses de Feira de Santana.
João dos Santos (João Bililiu) é autor do PL que dispõe sobre a implantação de Unidade Móvel do Centro de Zoonoses de Feira de Santana.

A Casa Legislativa de Feira de Santana aprovou, na manhã desta terça-feira (31/10/2017), em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 159/2017, de autoria do vereador João dos Santos (João Bililiu, PPS), que dispõe sobre a implantação de Unidade Móvel do Centro de Zoonoses de Feira de Santana.

De acordo com a proposição, fica instituído na cidade de Feira de Santana a Unidade Móvel do Centro de Zoonoses, a qual será formada por grupos de integrantes do próprio Centro Municipal vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

As unidades que se formarem serão responsáveis pelo atendimento conforme a divisão de regiões na cidade de Feira de Santana.

As atividades desenvolvidas pelas unidades ficam limitadas aqueles atos que possam se realizar no local de destino com a mesma qualidade e efetividade que se visualiza no Centro Municipal de Zoonoses.

Cabe, preferencialmente, a Secretaria de Saúde fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei, bem como estabelecer metas e programas para facilitar e aprimorar as atividades da Unidade Móvel do Centro de Zoonoses.

Com a implantação desta Lei, não se exigirá a contratação necessária de quadro de pessoal para compor a Unidade Móvel.

Com a própria estrutura que possui o Centro Municipal de Zoonoses que será estruturada a Unidade Móvel.

A percepção de gastos com a implantação desta Lei, caso se revele útil e necessário, será às expensas das próprias receitas destinadas ao Centro de Zoonoses.

As atividades desenvolvidas pela Unidade Móvel serão previamente agendadas pelo Centro de Zoonoses, para que não venha interromper a estrutura organizacional do referido Centro Municipal.

Ao Poder Público Municipal será concedido o prazo de 30 dias para se adequar a esta regulamentação.


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