Porto Sul: A pedido do MPF e MPBA, compensação ambiental é suspensa até julgamento de ação que requer destinação de recursos para região afetada

Perspectiva ilustrada do Porto Sul em Ilhéus.
Perspectiva ilustrada do Porto Sul em Ilhéus.

Dos mais de R$ 10,6 milhões em compensação ambiental definidos em função da implementação do Porto Sul, na Bahia, apenas 30% foram destinados a Unidades de Conservação (UCs) afetadas situadas na área de influência do empreendimento e no Corredor da Mata Atlântica, impactado pelo porto.

Essa foi a motivação da ação movida pelos Ministérios Públicos (MPs) Federal e do Estado da Bahia, no mês de setembro, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Estado da Bahia. O Estado da Bahia/Inema, quando citado, poderá ingressar no polo ativo da ação, por ser também do seu interesse que os recursos da compensação ambiental sejam prioritariamente destinados para a região impactada.

Em decisão liminar, a Justiça Federal atendeu a parte dos pedidos da ação, determinando a suspensão da destinação dos recursos da compensação ambiental e, ao Estado da Bahia, que deposite o valor em juízo. A Justiça determinou, ainda, que, ocorrido o depósito, Icmbio e Ibama suspendam a aplicação do valor da compensação ambiental, depositando-o também em juízo.

Na ação, os MPs requereram a destinação de pelo menos 70% dos recursos da compensação às Unidades de Conservação que integram a região mais impactada pelo Porto Sul, conforme determina a legislação, entre elas: o Parque Estadual da Serra do Conduru, o Parque Municipal da Boa Esperança, a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada e Rio Almada, o Parque Nacional da Serra das Lontras, a Reserva Biológica de Una e o Refúgio da Vida Silvestre de Una.

As Unidades que deveriam ser prioritariamente beneficiadas com os recursos se encontram, de acordo com a ação, em situação precária, inclusive com regularização fundiária pendente, o que também impõe, nos termos da lei, que sejam elas preferencialmente contempladas. A maior parte dos recursos foi endereçada, pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal, presidido pelo Ibama, a outras UCs, inclusive localizadas em biomas que não o da Mata Atlântica e até de fora da Bahia. O MPs já tinham expedido recomendação conjunta ao Ibama, que não foi atendida, para que redirecionasse os recursos.

De acordo com a decisão liminar, não haveria justificativa satisfatória para a “destinação de recursos a Unidades de Conservação mais recentes, não atingidas pelo empreendimento e, muitas vezes, para contratação de bens e serviços, quando outras, mais antigas, presentes na região do empreendimento ou referentes ao mesmo Bioma e em obediência à ordem de prioridade fixada no artigo 33 do Decreto nº 4.340/2002 também precisam dos valores e não contam sequer com Plano de Manejo vigente”.

Na mesma decisão, a Justiça Federal de Ilhéus também determinou que os réus se manifestem sobre a possibilidade de acordo.

A decisão liminar foi assinada em 19 de setembro de 2017, mas apenas neste mês de novembro o MPF, após notificado, tomou conhecimento da decisão.

*Número para consulta processual na Justiça Federal – 1000209-79.2017.4.01.3301 – Subseção Judiciária em Ilhéus/BA.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.