
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou na manhã desta segunda-feira (20/11/2017), em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, Projeto de Lei de nº 197/2017, de autoria do edil Cadmiel Pereira (PSC), que dispõe sobre a veiculação de orientação a respeito de doações ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência em documentos emitidos pelo poder público municipal. Os edis Alberto Nery (PT) e Antônio Carlos Passos Ataíde (Carlito do Peixe, DEM) se abstiveram da votação.
De acordo com o artigo 1º da matéria, os carnês de cobrança de tributos, bem como todos os documentos encaminhados aos contribuintes para qualquer fim, emitidos pelos órgãos da administração direta e indireta do poder público municipal, deverão conter orientação sobre a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas descontarem 6% e 1%, respectivamente, do Imposto de Renda devido relativo a doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA), de que trata a Lei Federal nº 8.069/90.
O artigo 2º da proposição diz que no chamativo deverão constar números de telefones do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Plantão Fiscal da Delegacia da Receita Federal para maiores esclarecimentos.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




