MPF obtém bloqueio de 1,7 mi de ex-prefeita de Jussari e mais três por superfaturamento de 951% em obras

Apesar dos repasses feitos pela Funasa, o termo de compromisso firmado com a prefeitura não foi executado e os valores foram desviados durante a gestão da ex-prefeita do Município de Jussari Neone Simões Barboza.
Apesar dos repasses feitos pela Funasa, o termo de compromisso firmado com a prefeitura não foi executado e os valores foram desviados durante a gestão da ex-prefeita do Município de Jussari Neone Simões Barboza.
Apesar dos repasses feitos pela Funasa, o termo de compromisso firmado com a prefeitura não foi executado e os valores foram desviados durante a gestão da ex-prefeita do Município de Jussari Neone Simões Barboza.
Apesar dos repasses feitos pela Funasa, o termo de compromisso firmado com a prefeitura não foi executado e os valores foram desviados durante a gestão da ex-prefeita do Município de Jussari Neone Simões Barboza.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de 1,7 milhão de reais da ex-prefeita do Município de Jussari Neone Simões Barboza, do engenheiro da prefeitura Marcos Alan Ribeiro de Farias, da empresa Galvão Administração e Serviços de Obras LTDA e de seu proprietário, Cláudio da Silva Galvão.

O pedido de bloqueio faz parte da ação de improbidade movida contra os quatro pelo desvio de verbas da Saúde em 2012, quando a prefeitura firmou contrato com a Funasa – Fundação Nacional de Saúde para a realização de melhorias e ampliação dos sistemas de abastecimento de água do município.

A conduta dos réus, que concorreram para a prática dos atos de improbidade, foram individualizadas e detalhadas na ação, assim como os valores que cada qual deve ressarcir ao erário, na medida de suas responsabilidades.

O valor para a execução das obras era de cerca de 2 milhões de reais. De acordo com o termo de compromisso firmado, foram repassados 823 mil para a obra. No entanto, apesar da liberação dos recursos, as obras não foram realizadas e a prefeitura não prestou contas dos recursos recebidos.

Do valor repassado, 540 mil reais foram pagos à empresa contratada, mas a perícia técnica apontou que os serviços efetivamente realizados correspondem a apenas 51 mil e, ainda assim, estes foram executados em desacordo com os projetos e as especificações técnicas aprovadas, tendo sido também empregado material de má qualidade.

De acordo com a ação do MPF, foi provado que “apesar dos poucos itens executados/iniciados, sem qualquer funcionalidade ou serventia, não houve o atingimento útil, ainda que parcialmente, do objeto do termo de compromisso.”

Segundo o laudo pericial da Polícia Federal, os 490 mil restantes foram pagos indevidamente e embolsados ilegalmente pela empresa, o que configurou um superfaturamento de 951,21%. Dos mais de 490 mil desviados, cerca de 100 mil reais se refere a serviços pagos em duplicidade. Os 280 mil reais de saldo do repasse da Funasa foram irregularmente transferidos para outras contas da própria prefeitura, inviabilizando a verificação da utilização dos recursos.

Na ação, assinada pelo Procurador da República Tiago Rabelo, o MPF requer: a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92), que prevê ressarcimento integral do dano causado, no valor de 772 mil reais, perda de função pública, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Pede, ainda, a condenação solidária dos acionados ao pagamento de danos morais causados à coletividade, no valor de 30 mil reais.

*Número para consulta processual na Justiça Federal: 1.14.001.000348/2013-79 — Subseção Judiciária de Itabuna.

Baixe

Representação do MPF contra Jussari Neone Simões Barboza

*Com informações do Ministério Público Federal (MPF).


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.