STF: Cármen Lúcia mantém suspensão da posse da deputada Cristiane Brasil como ministra

Justiça determina que deputada Cristiane Brasil Francisco não preenche os requisitos necessários ao cargo de Ministra do Trabalho e nega nomeação designada pelo presidente Michel Temer.
Justiça determina que deputada Cristiane Brasil Francisco não preenche os requisitos necessários ao cargo de Ministra do Trabalho e nega nomeação designada pelo presidente Michel Temer.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, confirmou nesta quarta-feira (14/02/018) sua decisão anterior que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Entretanto, a ministra entendeu que a questão sobre o afastamento deve ser decidida pelo plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi marcada. A ministra confirmou a competência do Supremo para julgar o caso por considerar que a matéria discutida é constitucional.

A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e pela ministra Cármen Lúcia.

A defesa da deputada sustentou no STF que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do STJ, que liberou a posse da deputada. Os defensores de Cristiane também argumentam que os processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la de ser empossada.

“A decisão agravada, no entanto, é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal”, diz a defesa.

A decisão da ministra foi motivada por um recurso da defesa da deputada. Os advogados alegaram na Corte que deveria ser mantida a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a validade de sua nomeação para o cargo de ministra do Trabalho. Em janeiro, o ministro Humberto Martins liberou a posse, por entender que não óbices legais para impedi-la.

Ao decidir sobre o caso, a ministra entendeu que os questionamentos constitucionais sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados pela Corte. “Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado na decisão liminar tida como lesiva ao Poder Público e exposta, com clareza, no requerimento de suspensão de seus efeitos”, decidiu a ministra.

PGR defende competência do Supremo para julgar posse de Cristiane Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou no dia 24 de janeiro de 2018 ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual defende a competência da Corte para julgar a validade da nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho.

O parecer foi motivado por um pedido de informações feito pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que, no início da semana, suspendeu temporariamente a posse de Cristiane Brasil ao analisar uma reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor da liberação da posse. A cerimônia estava prevista para última segunda-feira (22).

No documento, o vice-procurador, Luciano Mariz Maia, argumentou que o ministro Humberto Martins, do STJ, não poderia ter liberado a posse por tratar-se de matéria constitucional, assunto que deve ser analisado pelo STF.

“Exatamente por não haver norma infraconstitucional que indique os requisitos a serem observados por candidatos ao cargo de ministro de Estado é que a decisão liminar apoiou-se, para suspender o decreto de nomeação, exclusivamente no princípio da moralidade”, argumentou o procurador.

Com base nos argumentos da PGR e na manifestação que será enviada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), a ministra Cármen Lúcia deve analisar o mérito da questão e julgar o caso novamente.

A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro.

AGU é contra competência do Supremo para julgar posse de Cristiane Brasil

AAdvocacia-Geral da União (AGU) enviou no dia 24 de janeiro de 2018 ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contra a competência da Corte para julgar a validade da nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho. O caso é analisado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a posse da deputada, no início da semana.

Na petição, a AGU sustenta que o responsável pelo julgamento do caso é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no último sábado (20), antes da decisão de Carmen Lúcia, liberou a posse de Cristiane Brasil.

De acordo com a AGU, órgão de defesa do governo federal, a matéria é de natureza infraconstitucional, ou seja, não deve ser analisada a partir da Constituição, mas conforme as leis comuns, que não impedem a deputada de assumir o cargo.

“Com efeito, a prevalecer, sem que haja respaldo normativo algum, o entendimento exarado pelo juízo de origem, a nomeação de qualquer agente público, inclusive a de membros de tribunais superiores, passaria a poder ser controlada por qualquer membro do Poder Judiciário de qualquer instância, a partir de concepções subjetivas a respeito de princípios constitucionais”, sustenta a AGU.

O parecer foi motivado por um pedido de informações feito pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu temporariamente a posse de Cristiane Brasil ao analisar uma reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes contra decisão do STJ a favor da liberação da posse. A cerimônia estava prevista para segunda-feira (22) passada.

A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

Couceiro acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro.


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