TCM pune ex-prefeito de Cândido Sales

Fachada do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE Bahia).
Fachada do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE Bahia).

O ex-prefeito do município de Cândido Sales, Hélio Fortunato Pereira, teve suas contas relativas ao ano de 2016 aprovadas com ressalvas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios nesta quarta-feira (07/02/2018), mas, além de pagar multas, será denunciado ao Ministério Público da Bahia, para que, se for o caso, seja investigado e responda por crime contra a administração pública.

As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, cujo parecer foi aprovado com os votos dos conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira. Fernando Vita e Paolo Marconi votaram pela rejeição das contas.

Por quatro votos a três (vencedores os conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita, Raimundo Moreira e Francisco Andrade Netto) o ex-prefeito foi multado em 30% do valor dos subsídios anuais, e terá que pagar ainda uma outra multa, de R$ 10 mil aplicada pelo conselheiro relator. A multa no valor de 30% dos subsídios e a rejeição das contas foi sugerida pelo conselheiro Paolo Marconi em razão dos gastos com pessoal, que ultrapassaram o limite máximo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da receita corrente líquida do município, mais as transferências constitucionais. Ao terminar o último ano de seu mandato o então prefeito gastava 60,33% dos recursos municipais com o pagamento aos funcionários públicos.

A representação ao Ministério Público da Bahia se deu em razão da inobservância do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), porque Hélio Pereira, nos últimos meses de sua administração, realizou despesas sem a previsão, no exercício, de receitas compatíveis para honrá-las – o que eventualmente poderia comprometer a regular administração de seu sucessor no cargo.

O Ministério Público de Contas deu parecer pela rejeição das contas em razão dos gastos com pessoal, “por não reconduzir a dívida pública aos limites, bem como por descumprir as determinações da resolução 1.311/12 (transição de governo)”. Em seu voto, que foi aprovado, o relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou ainda a lavratura de termo de ocorrência em razão de “gastos expressivos com a contratação de duas cooperativas”.

Segundo ele, de acordo com os documentos, a prefeitura de Cândido Sales pagou um total de R$1,8 milhão anuais à cooperativa “Prescoop”, R$3 milhões à “Transbarra” e nada menos que R$7,7 milhões à “Sempre”. ´É preciso, segundo ele, que os auditores de contas do TCM apurem se as contratações foram regulares, se houve efetiva prestação dos serviços contratados e pagos, e a compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado.


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