Ex-prefeito de Candeal José Rufino é condenado por aplicação irregular de verbas do Fundeb

Páginas 1 e 2 da representação do MPF contra José Rufino Ribeiro de Tavares Bisneto.
Páginas 1 e 2 da representação do MPF contra José Rufino Ribeiro de Tavares Bisneto.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Candeal José Rufino Ribeiro de Tavares Bisneto por aplicações indevidas de recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos anos de 2010 e 2011. De acordo com o MPF, as verbas deveriam ser destinadas apenas para demandas da Educação no município – localizado a 168 km de Salvador.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, José Tavares infringiu as obrigações previstas nos arts. 21 e 22 da Lei que regulamenta o Fundo (Lei nº11.494/2007). O ex-prefeito deixou de aplicar ao menos 60% dos recursos do Fundeb exclusivamente na remuneração dos professores em exercício na rede pública, como também não cumpriu a porcentagem mínima de 95% das verbas a ser investida no ano do repasse, extrapolando o limite de 5% que poderia ser aplicado no primeiro trimestre do ano seguinte.

De acordo com o MPF, em 2010, o ex-gestor aplicou apenas 45,05% dos valores transferidos no pagamento dos professores, quando o limite mínimo era de 60%, de acordo com a lei. Nesse período, José Tavares utilizou parte das verbas para o pagamento de outras despesas do município. Em vista disso, o réu aplicou, neste ano, o total de 68,79% dos recursos na manutenção e desenvolvimento da Educação municipal, restando 31,21% para o primeiro trimestre do ano seguinte, quando seria permitido até 5%.

Do mesmo modo, em 2011, o ex-prefeito aplicou os recursos em demandas que não se relacionavam com a finalidade do Fundeb, como o pagamento de transporte, refeições e hospedagem de servidores durante viagens. Nesse ano, o réu recebeu R$ 3.146.427,80 do Fundo, entretanto, investiu no pagamento de professores apenas R$ 1.165.358,32, o equivalente a 37,04% do total, contrariando o percentual de 60% previsto na lei. Além disso, novamente Tavares desatendeu a obrigação de aplicar, no máximo, 5% das verbas no primeiro trimestre do ano posterior, ao ter restado para esse período o percentual de 28,38% do montante repassado.

Segundo a sentença, o ex-prefeito condenado por improbidade administrativa deve cumprir sanções previstas no art. 12 da Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por dois anos, além de pagamento de multa civil correspondente a duas vezes a remuneração que recebia como prefeito na época.

*Número para consulta processual na Justiça Federal – 0006225-28.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana

*Com informações do Ministério Público Federal (MPF).

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Representação do MPF contra José Rufino Ribeiro de Tavares Bisneto


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