
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (07/03/2018) manter o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar originariamente o mandato de deputados federais, estaduais, senadores e governadores eleitos que tiveram os mandatos questionados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por um adversário político. A competência do tribunal para julgar os casos foi questionada pelo PDT, por meio de uma ação de inconstitucionalidade protocolada na Corte em 2009.
No julgamento, somente o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ação. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux (relator), Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia, votam pela improcedência da ação.
Caso a tese do PDT fosse aceita pela Corte, os políticos, com exceção do presidente da República e seu vice, cujos processos só podem ser analisados pelo TSE, somente poderiam ser cassados pelos tribunais regionais de seus estados, cabendo recurso ao tribunal.
Na ação, a defesa do PDT alegou que o TSE deve atuar como órgão responsável por julgar recursos oriundos da Justiça Eleitoral dos estados e não julgar diretamente ações de impugnação dos diplomas dos eleitos. De acordo com o partido, a atuação originaria do TSE gera tumulto processual e insegurança jurídica.
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