STF confirma Lei de Cotas para concursos das Forças Armadas

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência da ministra Cármen Lúcia.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência da ministra Cármen Lúcia.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência da ministra Cármen Lúcia.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência da ministra Cármen Lúcia.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na quinta-feira (12/04/2018), por unanimidade, que a Lei de Cotas é válida também para concursos das Forças Armadas.

Os ministros já haviam validado, ao julgar uma ação declaratória de constitucionalidade, em junho do ano passado, também por unanimidade, a Lei de Cotas (12.990/2014), que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.

A instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes entrou com um embargo de declaração para esclarecer se a decisão abrangeria também os concursos para cargos no Exército, Marinha e Aeronáutica, o que foi agora confirmado pelo STF.


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