STF proíbe modificação de áreas de proteção ambientais via medida provisória

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência da ministra Cármen Lúcia.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência da ministra Cármen Lúcia.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência da ministra Cármen Lúcia.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência da ministra Cármen Lúcia.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (05/04/2018), por unanimidade, ser inconstitucional a redução de áreas de proteção ambiental, como Parques Nacionais, por meio de medida provisória (MP).

O julgamento foi motivado pela alteração em 2012, dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e de Mapinguari, bem como das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.

As alterações feitas pela MP 558/2012, editada pelo governo de Dilma Rousseff, tiveram um dos objetivos permitir a instalação e funcionamento das Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira.

Ao proibir a alteração de reservas por meio de MP, nesta quinta-feira, os ministros do STF reafirmaram o que diz o terceiro inciso do artigo 225 da Constituição, segundo o qual as áreas naturais protegidas podem ser alteradas “somente através de lei”, que precisam passar pelo crivo do Legislativo.

No entanto, o STF decidiu que a medida não terá efeito sobre as áreas que já foram alteradas pela MP 558/2012, pois as modificações já se tornaram irreversíveis.

Não participaram do julgamento os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

*Com informações da Agência Brasil.


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