STF: Relator aceita desistência do PEN em liminar de prisão em 2ª instância

Com decisão do ministro Marco Aurélio, a ADC não deve ser mais analisada, por enquanto.
Com decisão do ministro Marco Aurélio, a ADC não deve ser mais analisada, por enquanto.

O ministro Marco Aurélio, Supremo Tribunal Federal (STF), homologou há pouco o pedido de desistência da liminar na qual o PEN queria que a Corte garanta, monocraticamente, a liberdade de condenados em segunda instância que ainda possam recorrer às cortes superiores. O pedido foi feito dentro do processo de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) aberta em 2016 pelo partido sobre o tema.

Com a decisão, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) protocolada pelo partido, que pretende rever a decisão da Corte que autorizou a execução da pena de condenados após a segunda instância, não deverá ser analisada nos próximos meses.

No dia 5 deste mês, horas depois de o STF negar um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que representava o PEN, entrou com novo pedido de liminar em nome do partido. No entanto, Castro foi destituído pelo presidente do partido, Adilson Barroso, e os novos advogados entraram com o pedido de desistência.

No início do mês, em entrevista à Agência Brasil, Adilson disse que buscará desistir de “tudo que for possível” na ação. “Não quero mais essa compreensão de que estamos salvando o Lula, porque nós somos de direita conservadora, e isso não faria sentido”, declarou.


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