AGERSA concede reajuste da inflação à EMBASA

Promulgada pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana no dia 23 de maio de 2016, legislação municipal contraria o que determina as leis federal e estadual que disciplinam o assunto.
Promulgada pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana no dia 23 de maio de 2016, legislação municipal contraria o que determina as leis federal e estadual que disciplinam o assunto.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (12/05/2018), reajuste tarifário de 4,09% no valor dos serviços de água e esgoto prestados pela Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento. O reajuste anual, que visa recompor as perdas inflacionárias dos custos de prestação dos serviços, foi autorizado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – AGERSA, órgão responsável pela fiscalização do setor.

O percentual será aplicado de forma linear sobre as tarifas vigentes e passa a vigorar 30 dias depois da data de publicação do reajuste. Previsto em lei, o reajuste tem correção anual e visa recompor a variação da inflação do período, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e índices inflacionários variáveis ligados aos insumos da atividade da Embasa, a exemplo de energia elétrica, um dos principais custos operacionais da prestadora.

Com o reajuste, o valor da tarifa mínima residencial social passará de R$ 12,30 para R$ 12,80; a mínima residencial intermediária será majorada de R$ 24,20 para R$ 25,20; e a mínima residencial normal subirá de R$ 27,50 para R$ 28,60.


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